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24 de agosto de 2026

As cláusulas que geram risco silencioso em contratos de fornecimento

Contrato de fornecimento ou prestação de serviço continuado costuma ser tratado como formalidade: assina-se, arquiva-se, e só se volta a ele quando algo dá errado. O problema é que, quando algo dá errado, é tarde para redigir melhor — só resta interpretar o que já está escrito.

Algumas cláusulas concentram a maior parte do risco, justamente porque parecem inofensivas na hora da assinatura.

Reajuste sem critério objetivo

"Os preços serão reajustados anualmente conforme índice de mercado" parece razoável até alguém precisar aplicá-la. Qual índice? Mercado de quê? Quem calcula, e o que acontece se as partes discordarem do valor? Cláusula de reajuste sem índice nomeado e sem regra de desempate não é uma cláusula de reajuste — é um convite à negociação forçada todo ano.

Rescisão sem simetria

É comum ver contratos em que uma parte pode rescindir com aviso de 30 dias e a outra precisa de justa causa comprovada para o mesmo direito. Isso não é ilegal, mas raramente é intencional — costuma ser resultado de um modelo copiado sem revisão da parte que assina em posição mais fraca. Vale ler a cláusula de rescisão perguntando: se eu quisesse sair amanhã, eu poderia? E se a outra parte quisesse?

Tributos nomeados de forma fechada

Cláusulas de preço que listam tributos específicos — "acrescido de ICMS e ISS", por exemplo — funcionam bem até a legislação mudar. Quando um tributo listado é extinto, reduzido ou substituído, a cláusula perde referência, e a empresa pode ficar sem previsão contratual para ajustar o preço à nova realidade. O tema ganhou urgência com a transição da CBS, mas o problema é estrutural, não apenas conjuntural.

Ausência de força executiva

Contrato particular assinado por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial — permite cobrança judicial direta, sem passar por uma ação de conhecimento antes. Contrato sem essa formalidade não tem. É uma diferença que não muda nada enquanto o contrato é cumprido, e muda tudo no dia em que não é.

Confidencialidade sem prazo definido

Cláusula de confidencialidade que não diz por quanto tempo a obrigação persiste após o fim do contrato tende a ser interpretada de forma restritiva — ou seja, contra quem quer protegê-la. Prazo definido, ainda que longo, protege mais do que "por tempo indeterminado".

O padrão comum

Nenhuma dessas cláusulas é, isoladamente, um erro grave. O problema é cumulativo: contratos revisados uma única vez, na assinatura, acumulam esse tipo de imprecisão ao longo de anos de vigência, e cada uma delas só aparece como risco no momento em que é testada — normalmente quando a relação já está sob estresse.


Este texto tem finalidade informativa e não substitui análise do caso concreto. A adequação de cada cláusula depende do tipo de contrato, do setor e da posição da empresa na relação.