A cláusula que cita o tributo pelo nome
Muito contrato prevê que o preço “será acrescido de PIS, Cofins e ICMS”. A partir de 2027, dois desses tributos não existem mais. O contrato não perde a validade, mas cria uma lacuna de interpretação exatamente sobre preço.
Por dentro e por fora
PIS e Cofins são calculados por dentro, embutidos no preço. CBS e IBS incidem por fora. Trocar a alíquota antiga pela nova sem refazer a fórmula produz um resultado errado — e sempre para o mesmo lado.
Reajuste não é repasse
Indexadores como IPCA e IGP-M medem inflação, não mudança de carga tributária. São coisas diferentes, e a maioria dos contratos só prevê a primeira.
O crédito passa a depender do fornecedor
No modelo novo, o aproveitamento do crédito depende da emissão correta e do recolhimento efetivo pelo fornecedor. O erro dele vira custo de quem compra — e quase nenhum contrato antigo trata disso.
Contratos com o poder público
Contratos administrativos de longo prazo têm preço formado em licitação sob regra tributária que muda durante a execução. A LC 214/2025 prevê mecanismos de reequilíbrio, com apuração individualizada por contrato.