Material informativo · Transição CBS/IBS

Seus contratos vão sobreviver a janeiro de 2027?

Em 1º de janeiro de 2027 a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Todo contrato assinado sob as regras antigas passa a conviver com um sistema tributário diferente daquele em que seu preço foi calculado. Este material trata do que costuma ficar sem dono nessa transição: as cláusulas dos contratos que a empresa já assinou.

O calendário

Como a transição está desenhada

2026

Ano de teste, com foco em obrigações acessórias.

01.01.2027

CBS com alíquota cheia. PIS e Cofins extintos. Imposto Seletivo em vigor.

2029—2032

ICMS e ISS substituídos gradualmente pelo IBS.

2033

Modelo pleno.

Não é uma reforma de 2033. É uma virada de janeiro que vem, com uma cauda de seis anos depois.

Onde o contrato quebra

Cinco pontos que costumam passar despercebidos

A cláusula que cita o tributo pelo nome

Muito contrato prevê que o preço “será acrescido de PIS, Cofins e ICMS”. A partir de 2027, dois desses tributos não existem mais. O contrato não perde a validade, mas cria uma lacuna de interpretação exatamente sobre preço.

Por dentro e por fora

PIS e Cofins são calculados por dentro, embutidos no preço. CBS e IBS incidem por fora. Trocar a alíquota antiga pela nova sem refazer a fórmula produz um resultado errado — e sempre para o mesmo lado.

Reajuste não é repasse

Indexadores como IPCA e IGP-M medem inflação, não mudança de carga tributária. São coisas diferentes, e a maioria dos contratos só prevê a primeira.

O crédito passa a depender do fornecedor

No modelo novo, o aproveitamento do crédito depende da emissão correta e do recolhimento efetivo pelo fornecedor. O erro dele vira custo de quem compra — e quase nenhum contrato antigo trata disso.

Contratos com o poder público

Contratos administrativos de longo prazo têm preço formado em licitação sob regra tributária que muda durante a execução. A LC 214/2025 prevê mecanismos de reequilíbrio, com apuração individualizada por contrato.

Até dezembro

O que dá para fazer até dezembro

  1. Levantar quais contratos atravessam 2027.
  2. Simular com a contabilidade o efeito na formação de preço.
  3. Revisar as cláusulas de preço, reajuste, repasse e crédito.
  4. Aditar o que precisar, negociando com tempo.
  5. Padronizar as cláusulas dos contratos novos.

Renegociação feita agora é conversa comercial. Feita depois de janeiro, com a margem já comprometida, é conflito.

Diagnóstico rápido

Seus contratos estão preparados para 2027?

Seis perguntas sobre a sua empresa. No fim, os pontos que merecem atenção nos seus contratos.

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O que sua empresa faz, principalmente?

Material

O checklist de doze pontos

Preparei um material com os doze pontos para verificar nos contratos da sua empresa. Deixe seu contato e eu envio.

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Material de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. As regras da transição estão sujeitas a regulamentação e as alíquotas de referência são fixadas por ato próprio. Os aspectos de apuração fiscal devem ser tratados com a contabilidade da empresa.
Bruno Fischer — OAB/SC 68.578