Contratos empresariais
Redação, revisão e negociação dos instrumentos que sustentam a operação da empresa.
- Fornecimento
- Prestação de serviço
- Distribuição
- Representação comercial
- Licenciamento e software
Consultoria e contencioso
Redação e revisão de contratos, defesa em matéria fiscal e adequação de operações à transição para CBS e IBS.
Se o imposto mudar em 2027, quem paga a diferença: você ou o seu cliente?
A CBS substitui PIS e COFINS a partir de janeiro de 2027. Contrato que não diz quem absorve a mudança deixa essa conta em aberto — e ela costuma aparecer na margem.

Sobre
Atuo em direito contratual e tributário. O trabalho vai da redação e revisão de contratos à defesa em matéria fiscal, passando pelo que acontece quando o contrato deixa de ser cumprido.
Boa parte do risco jurídico não está no processo que já existe — está no contrato que foi escrito sem prever o que veio depois. Uma mudança de regra tributária, um fornecedor que falha, uma condição que não estava clara. É esse ponto que trabalho: contratos que sustentam a operação e resistem à mudança.
Áreas de Atuação
Redação, revisão e negociação dos instrumentos que sustentam a operação da empresa.
Adequação de contratos e operações à mudança que entra em vigor em janeiro de 2027.
Defesa técnica em cobranças fiscais e negociação de passivo.
Quando o contrato deixa de ser cumprido.
Diagnóstico rápido
Seis perguntas sobre a sua empresa. No fim, os pontos que merecem atenção nos seus contratos.
O prazo não é 2033. É janeiro de 2027.
CBS entra com alíquota cheia. PIS e COFINS são extintos.
ICMS e ISS são gradualmente substituídos pelo IBS.
Modelo pleno em vigor para todo o país.
Contratos de longo prazo assinados sob o regime antigo — com preço calculado “por dentro” do tributo, sem cláusula de revisão ou sem previsão de crédito no B2B — chegam a 2027 despreparados.
Materiais
Os doze pontos para revisar nos contratos da sua empresa antes da virada do regime tributário.
Textos sobre contratos, tributos e a transição de 2027, à medida que são publicados.
Perguntas Frequentes
O ideal é revisar antes da entrada em vigor da CBS, em janeiro de 2027. Contratos de execução continuada — fornecimento, prestação de serviço, licenciamento — costumam ter cláusulas de preço e repasse de tributo redigidas para o regime atual, que perdem precisão na transição. Revisar com antecedência evita repactuação sob pressão ou judicialização.
Cláusulas redigidas para repassar PIS e COFINS, especificamente, deixam de fazer sentido técnico quando esses tributos são extintos e substituídos pela CBS. Contratos que preveem crédito tributário no B2B ou reajuste vinculado a tributos específicos também precisam de adequação para continuar produzindo o efeito pretendido pelas partes.
Reúno os contratos vigentes da empresa, identifico cláusulas sensíveis à transição tributária — preço, reajuste, repasse, crédito — e devolvo um relatório de risco por contrato, com prioridade de revisão e minuta de aditivo para os casos que exigem ajuste.
É uma defesa apresentada dentro da própria execução fiscal, sem necessidade de garantir o juízo, usada quando o vício é de conhecimento imediato — por exemplo, prescrição ou ilegitimidade passiva. Nem toda execução comporta essa defesa; a análise depende da certidão de dívida ativa e do histórico do processo.
O redirecionamento da execução fiscal ao sócio exige comprovação de dissolução irregular ou infração à lei — não decorre automaticamente do simples inadimplemento tributário da empresa. Quando esse requisito não está presente, cabe defesa técnica para afastar a responsabilização pessoal.
Sim. A atuação é presencial e remota, com foco em Santa Catarina e atendimento a empresas de todo o Brasil — a maior parte do trabalho de contratos e diagnóstico tributário é feita de forma totalmente remota.
Depende da gravidade e da urgência. Em geral, o primeiro passo é a notificação extrajudicial, que formaliza o inadimplemento e abre prazo para regularização. Se não houver solução, os caminhos são a rescisão contratual, a execução do título (quando o contrato tem força executiva) ou a ação de cobrança, com pedido de perdas e danos quando cabível.
Depende do instrumento. Contratos com força de título executivo extrajudicial — assinados por duas testemunhas, por exemplo — permitem execução direta, sem precisar de uma ação de conhecimento anterior. Contratos sem essa característica normalmente exigem ação de cobrança para reconhecer o valor devido antes de poder executar.
Contato
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Atendo empresas em todo o Brasil, com foco em Santa Catarina.