EDUARDO FISCHER - ADVOGADO OAB/RS 81.141 - PORTO ALEGRE/RS
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Divórcios


Abaixo seguem algumas perguntas e respostas sobre divórcios e dissolução de união estável, para que se possa entender superficialmente do que se trata. Divórcios podem ser muito diferentes uns dos outros, dependendo da existência e da idade dos filhos, do patrimônio do casal e como ele foi adquirido. Por isso o ideal é entrar em contato para saber como o divórcio poderá ser feito no seu caso específico.

O que é?

O divórcio ou a dissolução da união estável é o término oficial da relação conjugal.

Como é feita a divisão do patrimônio?

Via de regra cada cônjuge fica com 50% do patrimônio que o casal adquiriu durante a união. Esse número pode ser diferente dependendo do regime de bens escolhido no casamento e caso o patrimônio ou parte dele tenha sido recebido através de herança.

Como se faz?

Cada um dos cônjuges ou o casal (caso estejam de comum acordo) devem procurar um advogado para lhes representar. O advogado irá encaminhar o divórcio no tabelionato ou no forum, de acordo com a situação.

O divórcio extrajudicial, feito direto no tabelionato, pode ser feito quando o casal está de comum acordo e não tem filhos menores. Não estando o casal de acordo com o divórcio, com a divisão dos bens ou tendo filhos menores, terá que fazer o divórcio via judicial (mais demorado e as vezes mais caro).

Quanto custa?

Um divórcio extrajudicial, feito de comum acordo, sem filhos menores e sem patrimônio a ser dividido, custa a partir de R$ 800,00 para ser realizado (incluso taxas de cartório e honorários de advogado). Consulte para saber o valor para o seu caso específico e meios de pagamento.

Qual o primeiro passo?

Clique aqui para entrar em contato para que se possa analisar o seu caso específico e os detalhes do procedimento etapa por etapa.
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